TJMS - 0813912-57.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:34
Prazo em Curso
-
17/09/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 10:58
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 07:07
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Verifica-se pelo oficio juntado às págs. 154/157 que junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. o falecido tinha ações, um total de 438 ações da empresa Itaú Unibanco, de modo que, para que se promova a transferência de valores, necessário se promover a venda de tais ações pela instituição bancária.
Diante disso, oficie-se o Banco Itaú Unibanco S.A para que proceda com à venda das ações existentes em nome do de cujus (com cópia do contido à págs. 47/48 e 157 ), Alipio Rodrigues, devidamente corrigidas na forma da Lei, acrescidas de todos os proventos, juros de capital próprio, dividendos, bonificações, desdobramentos, cisões, fusões e agrupamentos, devendo todos os créditos e frutos oriundos dessa determinação serem depositados diretamente em subconta Judicial vinculada ao processo, providenciando ainda, o fechamento da conta corrente de titularidade do falecido, para completa regularização junto a essa Instituição Financeira.
Deverá ainda o referido banco, trazer ao feito as informações acerca do nome das ações negociadas junto à bolsa de valores, o valor médio da cotação do dia e o valor que efetivamente foram negociadas.
Esclareço que, não é possível a fixação pelo juízo de um valor-base nas ações, porquanto o valor de sua negociação no mercado oscila diariamente.
Com a informação e transferência do valor para este juízo, intimem-se os interessados para se manifestarem. -
29/08/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 08:30
Emissão da Relação
-
12/08/2025 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
29/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS), Yuri Billerbeck Fontoura (OAB 23680/MS) Processo 0813912-57.2019.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Eny Vieira Rodrigues, André Pereira Rodrigues - Intimação das partes quanto ao retorno do ofício de fls. 154/157. -
14/04/2025 09:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:19
Emissão da Relação
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 12:10
Prazo em Curso
-
31/03/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 14:04
Prazo em Curso
-
07/03/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 10:28
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2025 10:20
Emissão da Relação
-
27/02/2025 11:52
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:58
Documento Digitalizado
-
01/01/2025 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS) Processo 0813912-57.2019.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: André Pereira Rodrigues - Intimação do herdeiro representado por advogado diverso para apresentar manifestação sobre as últimas declrações de fls. 133/140. -
14/10/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 07:25
Emissão da Relação
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS), Yuri Billerbeck Fontoura (OAB 23680/MS) Processo 0813912-57.2019.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Eny Vieira Rodrigues, André Pereira Rodrigues, Adair Christina Vieira Rodrigues, Hiram Vieira Rodrigues, Hyeda Vieira Rodrigues -
Vistos.
Converto o feito em diligência.
Verifica-se em últimas declarações que a parte inventariante faz a partilha do imóvel de matrícula 48.750 em sua totalidade, contudo, verifica-se pela matrícula juntada às págs. 38/41 que o imóvel já foi parcialmente vendido, consoante R02, R04 e R06, da sua totalidade de 2.752 metros quadrados já foram vendidos 2.520 metros quadrados, sobrando para partilha apenas 232 metros quadrados do imóvel.
Assim, deverá a parte inventariante ratificar as últimas declarações no que tange ao percentual do imóvel partilhável.
Outrossim, consta pedido a págs. 101/104 para que este juízo fixe percentual de honorários devidos ao patrono Cid Eduardo Brow da Silva, por todos os atos praticados até 28/06/2023.
Por sua vez, às págs. 114/121 o advogado Cid pleiteia pelo arbitramento de honorários e sua inclusão no plano de partilha, pugnando pela suspensão da partilha.
Pois bem.
Primeiro cumpre pontuar que a ação de inventário é um procedimento de jurisdição voluntária, como tal, em regra não há que se falar em honorários de sucumbência, eis que inexistem vencedores ou sucumbentes, mas apenas interessados.
Vejamos: Apelação Cível – Ação de Inventário – Extinção da ação em face da existência de processo de inventário com os mesmos herdeiros – Impossibilidade de condenação dos réus nas verbas de sucumbência Rito que demanda somente o pagamento de honorários contratuais –Pedido de gratuidade processual – Concessão - Recursos conhecidos.
Recurso da primeira apelante parcialmente provido –Recurso da segunda apelante provido - Decisão Unânime. (TJ-SE - Apelação Cível: 0002585-41.2016.8.25.0083, Relator: Ricardo Múcio Santana de A.
Lima, Data de Julgamento: 11/12/2018, 2ª CÂMARA CÍVEL).
Quanto aos honorários contratuais, embora devidos, cumpre anotar que, a princípio somente se admite o pagamento de honorários pelo espólio, quando não há qualquer litígio entre os herdeiros e quando não há dúvida quanto ao valor da verba reclamada, o que não é o caso trazido a exame, onde inclusive o pleito sequer se encontra referendado pelos herdeiros, e consta pedido de arbitramento de honorários, que neste caso deve ser feito por procedimento próprio.
Nesta senda, fica afastado o pedido pelos fundamentos já anotados na presente, devendo o interessado proceder com a cobrança ou arbitramento pelo procedimento cabível.
Do mesmo modo, não há que se falar em avaliação do bem imóvel neste feito, porquanto não há divergência quanto ao valor do imóvel, já tendo manifestação inclusive da Fazenda Pública quanto ao valor do mesmo, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Intime-se a parte inventariante para cumprimento do acima determinado em 15 (quinze) dias, com isso digam os demais herdeiro representado por patrono diverso e retorne.
Cumpra-se -
12/09/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 07:58
Emissão da Relação
-
27/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 17:11
Despacho Saneador
-
09/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 16:11
Prazo em Curso
-
17/05/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2023 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 13:51
Prazo em Curso
-
09/01/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/12/2022 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2022 17:59
Autos preparados para expedição
-
12/12/2022 17:52
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2022 09:44
Autos preparados para expedição
-
05/09/2022 17:45
Autos preparados para expedição
-
02/09/2022 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 15:12
Juntada de Ofício
-
31/03/2022 16:47
Documento Digitalizado
-
30/03/2022 18:50
Prazo em Curso
-
30/03/2022 13:46
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/03/2022 14:29
Autos preparados para expedição
-
10/03/2022 17:34
Autos preparados para expedição
-
18/02/2022 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2022.
-
01/02/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 09:36
Prazo em Curso
-
25/11/2021 15:04
Prazo em Curso
-
25/11/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2021 18:03
Autos preparados para expedição
-
01/07/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 00:02
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
-
13/04/2021 00:02
Publicado ato_publicado em 13/04/2021.
-
12/04/2021 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2021 10:47
Emissão da Relação
-
24/02/2021 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:46
Documento Digitalizado
-
27/10/2020 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2019.
-
19/08/2019 15:07
Prazo em Curso
-
19/08/2019 14:58
Documento Digitalizado
-
14/08/2019 14:44
Prazo em Curso
-
13/08/2019 22:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2019.
-
13/08/2019 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2019 09:35
Emissão da Relação
-
29/07/2019 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 14:05
Documento Digitalizado
-
15/07/2019 21:01
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/07/2019 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 23:21
Publicado ato_publicado em 17/05/2019.
-
17/05/2019 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2019 12:57
Emissão da Relação
-
15/05/2019 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 09:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 08:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/05/2019 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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