TJMS - 0804074-88.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804074-88.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Silvania Paulina Almeida de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem rendo minhas homenagens. -
18/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:03
Publicação
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17/02/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 16:25
Recurso especial
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03/02/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804074-88.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Silvania Paulina Almeida de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 13:59
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804074-88.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravada: Silvania Paulina Almeida de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRATICA EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - ELEMENTOS DISPENSÁVEL - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo.
In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado.
AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES A MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804074-88.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravada: Silvania Paulina Almeida de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0804074-88.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravada: Silvania Paulina Almeida de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804074-88.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Silvania Paulina Almeida de Souza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Portanto, o prévio pedido administrativo não constitui condição de procedibilidade para a propositura de ação de cobrança de indenização securitária.
Destarte, o provimento do recurso é medida que se impõe.
Ante o exposto, de forma monocrática, pois não há qualquer divergência na presente Camara ou em todo o Tribunal de Justiça em questão, conheço do recurso e dou-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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