TJMS - 0844249-87.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 09:37
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 18:37
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:44
Prazo em Curso
-
10/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:19
Prazo em Curso
-
02/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) Processo 0844249-87.2023.8.12.0001 - Sobrepartilha - Invtante: Wildner Godoy Jaques, Everton Godoy Jaques - I - Recebo a emenda à petição inicial de f.52.
II - Defiro o processamento da presente Sobrepartilha de f.45 e 52, dos bens deixados pela de cujus Jussara Godoy Lima, nos termos do art.669, II, do CPC/2015.
Corrija-se no registro e autuação.
III - Nomeio para o cargo de inventariante Wilder Godoy Jaques, a quem incumbe: a) em 05 dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus.
IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
VI - Após, vista à Fazenda Pública.
VII - Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome da de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, determinando a transferência (online) de para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito, de numerários disponíveis em nome dos de cujus.
Assim, havendo resultado positivo, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
VIII - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
01/04/2025 16:56
Prazo em Curso
-
01/04/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 09:36
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 09:34
Emissão da Relação
-
27/03/2025 12:22
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 12:14
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 19:25
Despacho Saneador
-
24/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 08:45
Informação do Sistema
-
17/10/2024 08:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:04
Prazo em Curso
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) Processo 0844249-87.2023.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Wildner Godoy Jaques, Everton Godoy Jaques - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659 do CPC/2015, HOMOLOGO a partilha de f.26, dos bens deixados pela de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC/2015.
Custas pelas partes, contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Transitada em julgado, nos moldes do artigo 659, §2º do CPC/2015, expeça-se o competente formal de partilha e alvarás que se fizerem necessários, ainda, intimando a Fazenda Pública Estadual.
Posteriormente, após as formalidades, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/09/2024 23:20
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:08
Emissão da Relação
-
12/08/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:29
Registro de Sentença
-
12/08/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:34
Prazo em Curso
-
10/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 10:47
Emissão da Relação
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04/02/2024 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2024 18:53
Despacho Saneador
-
09/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 11:41
Emissão da Relação
-
25/09/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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