TJMS - 0841485-46.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841485-46.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogada: Estefânia Ferreira de Souza Viveiros (OAB: 11694/DF) Advogada: Julia Rangel Santos Sarkis (OAB: 29241/DF) Advogada: Letícia Arenal e Silva (OAB: 274847/SP) Embargado: Flávio Braga Fracalossi Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 17/09/2025. -
18/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 17:45
Conclusos para decisão
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17/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
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17/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:59
Processo Dependente Iniciado
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11/09/2025 08:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841485-46.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelado: Flávio Braga Fracalossi EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA PARCIAL - SENTENÇA TORNADA PARCIALMENTE INSUBSISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em conformidade com o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, o prazo prescricional aplicável ao presente caso é o quinquenal.
Assim, considerando que a ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada em dezembro de 2014 e o contrato de mútuo tem como valores vencidos e não pagos o período de agosto de 2008 a janeiro de 2014, somente estão prescritas às parcelas anteriores a dezembro de 2009, uma vez que o despacho que determinou a citação interrompeu o prazo prescricional (art. 202, I, CC; art. 240, § 1º, CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 14:28
Julgamento Virtual Finalizado
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09/09/2025 14:28
Provimento em Parte
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04/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:05:16 local.
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19/08/2025 16:27
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 00:38
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841485-46.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelado: Flávio Braga Fracalossi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:40
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 08:38
Processo Cadastrado
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16/07/2025 08:23
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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15/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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