TJMS - 0831955-71.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:36
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831955-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lisa Antonia Balbuena Lopes Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRA DESCONHECIDA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
A mera cobrança indevida não dá ensejo ao dever de indenizar por dano extrapatrimonial, mormente porque ausente ofensa ao direito a personalidade ou repercussões negativas capazes de causar dor, vexame, sofrimento ou humilhação.
Contudo, não há recurso da parte apelada, o que recomenda a manutenção da sentença que fixou os danos morais em R$ 1.000,00 (mil reais), sob pena de reformatio in pejus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831955-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lisa Antonia Balbuena Lopes Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 20:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:44
INCONSISTENTE
-
08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831955-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Lisa Antonia Balbuena Lopes Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 23:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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