TJMS - 0842234-19.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intima o autor, para no prazo de cinco (05) dias, juntar cálculo atualizado do débito, para fins de apreciação da petição. -
07/07/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sousa Silva (OAB 21110/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0842234-19.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina Macedo de Queiroz - Exectdo: Sudamed Clinica Médica Odontológica - 1.
O requerimento de bloqueio online foi realizado mediante consulta ao sistema SISBAJUD, com o protocolo nº 20.***.***/1459-58. 2.
Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias e, após, proceda-se à consulta para verificação do resultado, anexando nos autos o respectivo detalhamento. 3.
Em sendo infrutífero o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4.
Caso resulte frutífero, proceda-se à transferência do valor bloqueado para subconta vinculada ao presente feito, na forma do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, caso tenha constituído, ou pessoalmente, por via postal, para manifestação sobre o bloqueio, no prazo de cinco dias. 5.
Se transcorrido o prazo do item "4" sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em iguais cinco dias, requerer objetivamente o que entender de direito, sob pena de extinção. -
10/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sousa Silva (OAB 21110/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0842234-19.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina Macedo de Queiroz - Exectdo: Sudamed Clinica Médica Odontológica - Vistos, I- Proceda-se à evolução da classe do feito para que conste cumprimento de sentença.
II- Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC.
III- Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente.
IV- Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção.
V- Às providências. -
14/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 06:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 09:24
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:19
Transitado em Julgado em data
-
03/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sousa Silva (OAB 21110/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0842234-19.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Macedo de Queiroz - Réu: Sudamed Clinica Médica Odontológica - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a inexistência da relação jurídica que originou os descontos efetuados pela ré no benefício previdenciário da autora; b) condenar a ré à restituição, na forma simples, dos valores debitados indevidamente em razão do suposto contrato ajustado pelas partes, corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir de cada pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir da citação; e c) condenar a ré ao pagamento do importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora, a título de indenização por danos morais, corrigido pelo IPCA/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença.
Atenta ao princípio da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 20% para a autora e 80% para a ré, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com relação à parte autora, fica suspensa a exigibilidade das cobranças, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
09/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 17:49
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 17:49
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:20
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:17
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2022 18:05
de Conciliação
-
01/04/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 12:05
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2022 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2022 12:20
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 19:59
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:59
Tutela Provisória
-
09/12/2021 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2021 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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