TJMS - 0831625-40.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 23:13
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 23:13
Remetidos os Autos para destino.
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04/11/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS) Processo 0831625-40.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Bruno Paiva - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
09/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano José Hipoliti (OAB 11513/MS), Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas (OAB 18549A/MS), Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS) Processo 0831625-40.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Bruno Paiva - Ré: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, Cometa Campo Grande Comercio de Motos Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para (a) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte autora, a título de indenização por dano moral, valor que deverá ser corrigido pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a fluir da citação; e (b) condenar as rés, solidariamente, à restituição imediata e integral dos valores pagos pelo autor, no importe de R$ 3.325,08 (três mil trezentos e vinte e cinco reais e oito centavos), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do desembolso.
Condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações.
Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
09/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 21:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2023 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 13:26
de Conciliação
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08/12/2022 14:06
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 08:40
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 11:21
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2022 09:46
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 12:37
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:50
Decisão ou Despacho
-
23/08/2022 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
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11/08/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
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11/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 18:17
Recebidos os autos
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09/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2022 16:46
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2022 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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