TJMS - 0804770-44.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:56
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:56
Prazo em Curso
-
10/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 13:13
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:27
Prazo em Curso
-
26/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 12:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 14:48
Emissão da Relação
-
16/06/2025 14:46
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:43
Juntada de NULL
-
27/05/2025 08:51
Prazo em Curso
-
28/04/2025 18:22
Prazo em Curso
-
28/04/2025 18:22
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 07:53
Prazo em Curso
-
18/03/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
17/03/2025 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:46
Emissão da Relação
-
17/03/2025 12:35
Prazo em Curso
-
17/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 06:46
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:45
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 06:08
Prazo em Curso
-
09/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804770-44.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lr Comércio de Aço Ltda - Me - Intimação da parte exequente da decisão retro: “(...) 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.(...)” -
07/01/2025 19:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 19:22
Emissão da Relação
-
18/12/2024 06:20
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 15:36
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 06:49
Prazo em Curso
-
09/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
07/10/2024 19:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 19:01
Emissão da Relação
-
07/10/2024 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
-
03/10/2024 15:03
Prazo em Curso
-
03/10/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 15:01
Juntada de NULL
-
12/09/2024 11:06
Prazo em Curso
-
12/09/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804770-44.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lr Comércio de Aço Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: " Vistos, etc., Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95.". -
10/09/2024 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:41
Emissão da Relação
-
10/09/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:45
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 15:51
Informação do Sistema
-
26/08/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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