TJMS - 0804751-38.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:34
Homologada a Transação
-
26/03/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804751-38.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Donizete de Oliveira Ramos - Me (Prolar - Eletromóveis) - Intimação da parte exequente da decisão retro: “(...) 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.(...)” -
07/01/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 05:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 05:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 05:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804751-38.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Donizete de Oliveira Ramos - Me (Prolar - Eletromóveis) - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias juntar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95. -
02/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:41
Decorrido prazo de parte
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20/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS) Processo 0804751-38.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Donizete de Oliveira Ramos - Me (Prolar - Eletromóveis) - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: " Tendo em vista que o pedido de f. 12 já foi atendido, conforme consta nas movimentações do processo (28/08/2024 15:37), prossiga-se nos seus ulteriores termos.
Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95.". -
10/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:37
Retificação de Classe Processual
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26/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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