TJMS - 0851756-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 07:07 Parcelamento de Custas Finalizado 
- 
                                            10/09/2025 07:07 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            09/09/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/09/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/09/2025 16:27 Emissão da Relação 
- 
                                            08/09/2025 16:26 Emissão da Relação 
- 
                                            08/09/2025 16:22 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            04/08/2025 14:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            01/08/2025 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2025 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/02/2025 12:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/02/2025 07:00 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            04/02/2025 15:23 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            04/01/2025 07:02 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            13/12/2024 01:46 Prazo em Curso 
- 
                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS), Bianca Dias de Mattos (OAB 26617/MS) Processo 0851756-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
- 
                                            12/12/2024 20:39 Publicado ato_publicado em 12/12/2024. 
- 
                                            12/12/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            11/12/2024 10:55 Emissão da Relação 
- 
                                            06/12/2024 07:01 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            28/11/2024 19:00 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/11/2024 08:25 Prazo em Curso 
- 
                                            18/11/2024 00:58 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            13/11/2024 10:45 Prazo em Curso 
- 
                                            04/11/2024 09:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            02/11/2024 07:02 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            22/10/2024 01:34 Prazo em Curso 
- 
                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0851756-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Lima da Silva - Através do presente ato, fica a parte autora intimada acerca da disponibilização das guias de custas iniciais parceladas às fls. 75/84, para às providências necessárias.
- 
                                            18/10/2024 20:29 Publicado ato_publicado em 18/10/2024. 
- 
                                            18/10/2024 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            17/10/2024 09:03 Emissão da Relação 
- 
                                            17/10/2024 08:59 Parcelamento de Custas Iniciado 
- 
                                            17/10/2024 08:59 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            17/10/2024 08:59 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            17/10/2024 08:59 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            17/10/2024 08:59 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            17/10/2024 08:59 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            17/10/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0851756-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Lima da Silva - Réu: Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda - Decisão de fls. 65-67:II - Diante disso, tenho que estão satisfeitos, por ora, os requisitos do art. 300 "caput" e § 3º, do novo CPC, razão pela qual defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e em vista do manifestado interesse de rescisão contratual, determino que a Requerida VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA cesse as cobranças de valores decorrentes do contrato questionado e se abstenha de inscrever o nome da Requerente ADRIANA LIMA DA SILVA em cadastros de inadimplência (SERASA, SCPC, Débito Boavista) ou cartório de protestos, por débitos referentes ao mesmo contrato, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao período de 100 (cem) dias.
 
 III - Cite-se e intime-se a Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, sem prejuízo daquela solenidade após a oferta de resposta, caso haja interesse da Requerida.
 
 Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
 
 IV - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada relação de todos os pagamentos já realizados pela Autora e documentos relacionados com a regularização do empreendimento, sob as cominações do art. 400, I, do novo CPC.
 
 V - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado em decisão de saneamento.
 
 VI - Defiro à Requerente o pagamento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, com vencimento da primeira 15 dias após a intimação desta decisão, sob as cominações do art. 290 do CPC.
 
 VII - Intime-se o Ministério Público para a intervenção de direito, em vista do interesse de incapaz (fls. 23/24).
- 
                                            16/10/2024 20:38 Publicado ato_publicado em 16/10/2024. 
- 
                                            16/10/2024 13:47 Recebidos os autos do Ministério Público 
- 
                                            16/10/2024 13:47 Manifestação do Ministério Público 
- 
                                            16/10/2024 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            15/10/2024 17:40 Prazo em Curso 
- 
                                            15/10/2024 17:17 Prazo em Curso 
- 
                                            15/10/2024 17:16 Expedição de Carta. 
- 
                                            15/10/2024 17:08 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            15/10/2024 17:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/10/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/10/2024 17:07 Autos entregues em carga ao Promotor 
- 
                                            15/10/2024 16:58 Emissão da Relação 
- 
                                            15/10/2024 16:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            15/10/2024 16:47 Tutela Provisória 
- 
                                            03/10/2024 15:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/10/2024 17:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/09/2024 21:36 Publicado ato_publicado em 16/09/2024. 
- 
                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0851756-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Lima da Silva - Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse.
- 
                                            06/09/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/09/2024 16:16 Emissão da Relação 
- 
                                            05/09/2024 15:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            05/09/2024 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/09/2024 08:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/09/2024 08:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/09/2024 08:40 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            04/09/2024 17:51 Informação do Sistema 
- 
                                            04/09/2024 17:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            04/09/2024 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000739-84.2024.8.12.0110
Jose Carlos Santos de Almeida
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Joao Thomaz P. Gondim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 13:19
Processo nº 0813698-95.2021.8.12.0001
Maria Aparecida Batista da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eclair S. Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2021 17:36
Processo nº 0850897-49.2024.8.12.0001
Ambrosina Dias do Nascimento
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Gabriel Lauro Goncalves Stadler Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 16:21
Processo nº 0851774-86.2024.8.12.0001
Geonis de SA Honorato
Elizangela Oliveira Barboza
Advogado: Celso Siqueira Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 18:50
Processo nº 0851682-11.2024.8.12.0001
Caroline Ossuna Ferlin
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thiago Machado Grillo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 15:51