TJMS - 1415328-38.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:11
Prazo em Curso
-
22/09/2025 10:57
Certidão
-
22/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2025. -
12/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:21
Processo Dependente Iniciado
-
22/08/2025 13:44
Prazo em Curso
-
22/08/2025 13:39
Certidão
-
22/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Ante o exposto, em razão da não satisfação de requisito intrínseco à sua admissibilidade, qual seja o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, não se conhece do interposto por Claudieli Tanara Wottrich Timm.
I.C. -
18/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 14:32
Negação de Seguimento
-
14/08/2025 17:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:17
Prazo em Curso
-
04/08/2025 08:36
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição de recurso especial contra a decisão denegatória em Mandado de Segurança proferida em única instância por Tribunal de Justiça, caso em que tem cabimento o recurso ordinário, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da inadequação do recurso. -
01/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:25
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:49
Certidão
-
16/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:49
Certidão
-
16/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 04:19
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.
C. -
02/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 14:26
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 20:56
Certidão
-
03/04/2025 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 07:30
Certidão de Publicação - DJE
-
02/04/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. -
01/04/2025 11:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:56
Processo Dependente Iniciado
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM EMBARGADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Não se conhece dos embargos de declaração cujas razões não guardam relação com o fundamento do acórdão embargado, pois, para que a irresignação recursal seja apreciada, é imprescindível que fique claramente demonstrado o desacerto do decisum e o efetivo ataque aos seus fundamentos, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo legal.
Encaminhem-se com vista ao Ministério Público, por se tratarem os autos originários de mandado de segurança.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes (OAB: 18214/CE) Advogado: Felipe Anderson Celedonio (OAB: 33533/CE) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes (OAB: 18214/CE) Advogado: Felipe Anderson Celedonio (OAB: 33533/CE) Posto isto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço destes embargos de declaração. Às devidas baixas.
Após, arquivem-se.
Publique-se Intimem-se. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogada: Lorena Bezerra Vieira (OAB: 18042/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - JULGAMENTO DO MANDAMUS - PREJUDICIALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Havendo o julgamento de mérito do mandado de segurança, resta prejudicado o agravo interno manejado em face da decisão que indeferiu o pleito liminar, diante da perda superveniente do objeto recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes (OAB: 18214/CE) Advogado: FELIPE ANDERSON CELEDONIO (OAB: 33533/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes (OAB: 18214/CE) Advogado: FELIPE ANDERSON CELEDONIO (OAB: 33533/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes (OAB: 18214/CE) Advogado: FELIPE ANDERSON CELEDONIO (OAB: 33533/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes (OAB: 18214/CE) Advogado: FELIPE ANDERSON CELEDONIO (OAB: 33533/CE) Despacho de fls. 1089/1094: (...) Existindo alguma preliminar suscitada nas informações e/ou na defesa eventualmente apresentadas, intime-se a impetrante para que, nos termos do artigo 10, do CPC, em 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Agravado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer.
Por fim, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Existindo alguma preliminar suscitada nas informações e/ou na defesa eventualmente apresentadas, intime-se a impetrante para que, nos termos do artigo 10, do CPC, em 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer e eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1415328-38.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Claudieli Tanara Wottrich Timm Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755/MS) Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor(a) - Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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