TJMS - 0800424-38.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 11:11
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 01:19
Decorrido prazo de parte
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18/12/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0800424-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Duran - Réu: Banco Agibank S/A - "Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos do E.TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, arquive-se. -
17/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:32
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:33
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 08:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:11
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 18:56
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 18:56
Remetidos os Autos para destino.
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04/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 21:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0800424-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Duran - Réu: Banco Agibank S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 232/248. -
08/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Yuri Sergio Campos da Costa Panniago (OAB 26787/MS) Processo 0800424-38.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Declarar a nulidade dos contratos descritos na inicial (contratos n. 1255339257 e n. 1255339260), retornando as partes ao estado anterior, com determinação de devolução simples das parcelas acaso efetivamente pagas pelo autor, corrigidas pela SELIC a partir dos respectivos pagamentos; de modo que o autor deverá restituir ao requerido a quantia de 1.634,50 (mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), autorizada a compensação; B) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) a favor do autor.
Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161, §1º, do CTN c/c art. 406 do CC), serão devidos desde a data do evento danoso (data da celebração do contrato mediante fraude).
A parte autora logrou a quase totalidade de sua pretensão, ressalvado pequeno abatimento (devolução em dobro), de modo que, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC os ônus sucumbenciais devem ser carreados exclusivamente à parte requerida.
Ressaltando-se que dano moral a menor não gera sucumbência.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou,sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I -
11/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
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10/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:19
Decisão ou Despacho
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17/04/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 22:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 22:08
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 22:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 00:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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