TJMS - 0802596-23.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
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18/09/2025 11:09
Juntada de Informações
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18/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:50
Prazo em Curso
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11/06/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielli Ferreira Gomes (OAB 350400/SP) Processo 0802596-23.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ieda Gomes de Souza - Fica a parte exequente intimada para atualizar o seu crédito, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. -
10/06/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 08:36
Emissão da Relação
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10/06/2025 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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05/06/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:44
Juntada de Ofício
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26/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 05:05
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielli Ferreira Gomes (OAB 350400/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0802596-23.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seusembargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC).
Se decorrido em branco o prazo, intime-se o autor para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito ou, sendo o caso, elabore a serventia o cálculo, ficando desde já deferido o requerimento de pesquisas patrimoniais.
Nesta hipótese: 3.1.
Atualize-se o valor da causa junto ao SAJ e proceda-se ao bloqueio de ativos no SISBAJUD com a ferramenta teimosinha (por 60 dias).
Se a parte executada for empresário individual, a ordem deverá atingir as contas registradas tanto no CNPJ quanto em seu CPF.
Somente nas hipóteses em que a parte executada for pessoa física ou empresário individual, concomitantemente, requisitem-se informações ao INSS sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço de seu empregador. 3.2.
Se o SISBAJUD for integralmente positivo, intime-se de imediato a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. 3.3.
Se o SISBAJUD for negativo ou apenas parcialmente positivo, mova-se o feito à fila nº 258 (Cartório Ag.
Análise/Cumprimento) e proceda-se à pesquisa de bens pelo RENAJUD, INFOJUD, DOI e SAJ.
Se as pesquisas retornem positivas, deverão ser liberadas nos autos como "documento sigiloso" (código da peça no SAJ - 70). 3.4.
Exceto na hipótese de SISBAJUD integral, cumpridas as diligências acima, tornem imediatamente conclusos. 4.
Sem prejuízo, comunique-se ao INSS acerca da sentença de p. 75-79, a fim de que cessem os descontos no benefício previdenciário da parte autora. Às providências e intimações necessárias. -
25/04/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 10:30
Emissão da Relação
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25/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2025 10:26
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 10:26
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 14:06
Outras Decisões
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25/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:50
Processo Reativado
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25/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 07:21
Prazo em Curso
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20/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 11:39
Emissão da Relação
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17/02/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:04
Registro de Sentença
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17/02/2025 18:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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22/11/2024 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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15/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/10/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 15:35
Expedição de Carta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielli Ferreira Gomes (OAB 350400/SP) Processo 0802596-23.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Ieda Gomes de Souza - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
11/09/2024 18:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 18:32
Emissão da Relação
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11/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:51
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/09/2024 05:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/09/2024 05:52
Outras Decisões
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04/09/2024 16:10
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:35
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 13:03
Informação do Sistema
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03/09/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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