TJMS - 0831518-25.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/09/2025 09:07
Prazo em Curso
-
19/09/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831518-25.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Recorrido: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda.
I.C. -
18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 17:10
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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16/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 14:46
Recurso Especial
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12/09/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/09/2025 14:36
Certidão
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12/09/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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11/09/2025 14:36
Guia de Recolhimento emitida
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11/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 16:20
Prazo em Curso
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10/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831518-25.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Recorrido: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2025 11:54
Certidão
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20/08/2025 12:26
Prazo em Curso
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05/08/2025 11:00
Prazo em Curso
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05/08/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831518-25.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda Advogado: Elizeu Moreira Pinto Júnior (OAB: 9112/MS) Advogada: Paula Christina Costa Lacerda (OAB: 20542/MS) Recorrido: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:19
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831518-25.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Embargado: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Importante ressaltar que o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tiver encontrado motivo suficiente para embasar a decisão, tampouco a ater-se aos fundamentos indicados por elas e a responder um a um todos os seus argumentos.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. . -
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831518-25.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Embargado: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831518-25.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Embargado: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831518-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Apelado: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS - REPAROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR SEGURADO - PAGAMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO - LEGÍTIMA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a exigência imposta pela Seguradora, consistente em condicionar o pagamento pela prestação do serviço à apresentação das notas fiscais de aquisição das peças de reposição utilizadas no veículo segurado.
Restou comprovado que a Oficina Apelante tomou ciência prévia a respeito da necessidade de apresentação de notas fiscais das peças originais da marca empregadas no reparo.
Trata-se de exigência lícita, em conformidade com a regulamentação da SUSEP, e não há nenhuma justificativa da Apelante para o não atendimento da determinação.
Logo, a recusa do pagamento é legítima.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831518-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Apelado: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831518-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Chassi N. 1 Serviços de Manutenção e Reparação Mêcanica Ltda Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB: 24500/MS) Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB: 16646/MS) Apelado: Tokio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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