TJMS - 0809224-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Diante do retorno negativo do AR (f. 119-120), e intimada para manifestação na pessoa de seu advogado (f. 122), a parte autora quedou-se inerte (f. 123).
Dessa forma, expeça-se carta de intimação pessoal da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, dando andamento ao processo, sob pena de extinção.
Intimem-se. Às providências. -
18/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0809224-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Soares de Barros - Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de f. 119/120. -
30/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0809224-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Soares de Barros - Diante da infrutífera tentativa de citação da empresa ré, defiro o pedido retro, devendo proceder-se à citação da ré, na pessoa dos seus sócios, não havendo, por enquanto, que se falar na citação destes em nome próprio, eis que não desconsiderada a personalidade jurídica daquela. Às providências. -
19/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0809224-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Soares de Barros - 1.
Em atenção ao requerimento de f. 55 feito pela parte autora, defiro a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias a fim de dar prosseguimento ao feito. 2. Às providências. -
15/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2024 02:55
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0809224-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Soares de Barros - Réu: Auto Escola Campo Grande Ltda. - Intimação da parte autora para requerer o que de direito. -
05/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0809224-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Soares de Barros - Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de f. 51. -
23/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 15:50
de Conciliação
-
17/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 14:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gomes Farias (OAB 22059/MS) Processo 0809224-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Soares de Barros - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
06/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 16:11
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 15:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 18:39
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:16
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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