TJMS - 0850426-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE), Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS), Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS) Processo 0850426-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeniffer Aryanne Marques Ferreira - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 134/137, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Em vista o acordo realizado, cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 22/11/2024.
Sem custas (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários como pactuado.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas necessárias. -
21/10/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
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21/10/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS), Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS) Processo 0850426-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeniffer Aryanne Marques Ferreira - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 22/11/2024 às 16:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
18/10/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
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18/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 18:15
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/10/2024 17:35
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:35
Homologada a Transação
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18/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:29
Expedição de Carta.
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15/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:10
Expedição de Carta.
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15/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:25
Recebidos os autos.
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11/09/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/09/2024 15:25
Recebidos os autos.
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11/09/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:28
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Nunes da Silva (OAB 24120/MS), Geyson Daril Rodrigues Araujo (OAB 23086/MS) Processo 0850426-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeniffer Aryanne Marques Ferreira - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a, Uber do Brasil Tecnologia Ltda - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Apesar do desinteresse da parte autora na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
06/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/11/2024 04:20:00, 8ª Vara Cível.
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05/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
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29/08/2024 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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