TJMS - 0849933-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 09:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/06/2025 09:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/05/2025 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 07:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0849933-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Vergílio Martins - Fica a parte autora intimada a apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
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                                            23/05/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 15:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/04/2025 20:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 14:16 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/03/2025 14:15 de Conciliação 
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                                            21/03/2025 08:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0849933-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Vergílio Martins - Réu: Serasa S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 28/03/2025 às 14:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
 
 Nada mais
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                                            27/01/2025 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/01/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 11:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/12/2024 11:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/12/2024 11:38 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/12/2024 11:38 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/12/2024 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 13:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/11/2024 13:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/11/2024 13:43 de Instrução e Julgamento 
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                                            22/11/2024 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 12:34 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/11/2024 19:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/11/2024 18:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/11/2024 18:55 de Instrução e Julgamento 
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                                            18/11/2024 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 13:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/11/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 07:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/10/2024 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0849933-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Vergílio Martins - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 22/11/2024 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
 
 Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
 
 Nada mais.
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                                            16/10/2024 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/10/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 16:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/10/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2024 03:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 15:25 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2024 15:25 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2024 15:25 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2024 15:25 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2024 15:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 14:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0849933-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Vergílio Martins - Réu: Serasa S/A - DEFIRO a gratuidade da justiça.
 
 RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
 
 DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
 
 Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
 
 CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
 
 INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
 
 Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
 
 Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
 
 Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências.
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                                            06/09/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 12:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/09/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 12:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/09/2024 12:16 de Instrução e Julgamento 
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                                            05/09/2024 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 17:38 Determinada Requisição de Informações 
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                                            29/08/2024 12:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/08/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 15:06 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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