TJMS - 0000437-43.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:50
Transitado em Julgado em data
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06/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:25
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 09:25
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0000437-43.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Neoenergia Elektro S.A (Elektro Redes S/A) - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto: a-) julga-se procedente o pedido formulado para declarar a nulidade do débito no valor de R$ 875,29 e R$ 643,23, referente à fatura do mês de abril e maio de 2024 da unidade consumidora n. 28188993; b-) julga-se procedente o pedido de revisão das fatura do meses de abril e de maio de 2024 e reconhece-se que o valor devido de cada uma delas é de R$ 255,11, reconhecendo a quitação das faturas por força da caução prestada na quantia de R$ 510,22 (p. 21 e 23), que deverá ser levantada pela requerida. c-) confirma-se a tutela de urgência para condenar a requerida a não interromper o fornecimento do serviço e não inscrever o nome do autor em cadastro de inadimplentes pelas faturas cuja revisão e quitação são aqui reconhecidas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de corte de serviço e de R$ 200,00 em caso de inscrição do débito, sem prejuízo de multas por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé; d-) julga-se improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais.
Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Com o trânsito, entregue-se o valor da caução à requerida. **** Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
11/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:50
Homologada a Transação
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05/09/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 17:04
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:37
de Conciliação
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29/07/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 20:04
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
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01/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 15:15
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 15:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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