TJMS - 0846197-64.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0846197-64.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Marisa Salvador Ferreira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 167/172 cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. -
12/09/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:41
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:40
Homologada a Transação
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23/02/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:54
Expedição de Carta.
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31/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
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26/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:30
Decisão ou Despacho
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18/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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