TJMS - 0818045-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:44
Prazo em Curso
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12/09/2025 08:34
Emissão da Relação
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20/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/04/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 13:37
Evolução da Classe Processual
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22/04/2025 13:27
Processo Reativado
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19/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 18:31
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0818045-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Ferreira dos Santos - SENTENÇA: "Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos alhures expostos e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA FERREIRA DOS SANTOS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual trabalhado de 04/2021 a 06/2024 - conforme demonstrado nos holerites de fls. 14-83 dos autos, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 10:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/12/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:28
Homologada a Transação
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25/11/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 17:47
Remetidos os Autos para destino.
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30/09/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0818045-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Ferreira dos Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
11/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 09:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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