TJMS - 0848943-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:17
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:44
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Verônica Fernandes (OAB 15971/MS), Joan Montecalvo Eichemberger e Silva (OAB 195544/SP) Processo 0848943-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Gonçalves de Oliveira - Réu: Francisco de Paula Monteiro de Barros - Decido.
A impugnação à justiça gratuita não merece prosperar.
O réu trouxe aos autos meras alegações de que a autora não preenche os requisitos para concessão da justiça gratuita, porém não trouxe qualquer prova de que ela tenha condições financeiras de arcar com os custos do processo.
Insta salientar que tal prova caberia ao próprio réu uma vez que a Lei 1.060/50 prevê que a simples afirmação na própria inicial enseja a concessão do benefício, não obstante, a autora trouxe aos autos provas suficientes que demonstram ser hipossuficiente, porquanto se qualifica como vendedora e reside em bairro simples desta cidade e conforme consta nos documentos de fls. 64, 70, 72, 73 e 74, encontra-se em tratamento pelo SUS.
Ademais, é indispensável para o indeferimento do pedido de assistência judiciária que se faça prova de que o impugnado aufere, no momento, importância capaz de lhe permitir o pagamento dos ônus processuais o que não ocorreu nos presentes autos.
A alegação do réu de que a autora é proprietária da metade do imóvel objeto dos autos, cujo valor corresponde a R$ 700.000,00, também não induz à capacidade econômica dela, haja vista que o próprio teor da contestação indica que ela não tem recebido qualquer vantagem do referido imóvel.
Outrossim, a constituição de advogado particular também não demonstra a sua possibilidade, isto porque a própria Lei nº 1.060/50, de assistência Judiciária, em seu artigo 5º, inciso IV lhe faculta a escolha de advogado: “será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e que declare aceitar o encargo”.
Ora, o fato de ser pobre na acepção jurídica do termo não pode ser óbice à escolha de profissional de sua escolha, desde que este aceite o encargo.
Por tais motivos rejeito a impugnação a justiça gratuita.
No mais, passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas.
A pretensão da autora é a fixação de aluguel referente aos 50% da sua meação do imóvel localizado na Rua dos Cravos nº 25, Apartamento 203, Bairro Balneário das Dunas na cidade de Cabo Frio, Rio de Janeiro-RJ, pois alega que a administração do imóvel encontra-se exclusivamente com o réu.
Desta forma, o mérito da questão será analisado quanto a obrigação do réu de efetuar o pagamento de certa quantia à autora a título de locação e o termo inicial.
Assim, como pontos controvertidos da demanda fixo o valor do imóvel e da locação; obrigação do réu em pagar aluguel à autora e o termo inicial da referida obrigação; uso exclusivo do imóvel pelo réu.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Cumpre observar que o réu não postulou pela concessão de justiça gratuita, motivo pelo qual indefiro o pedido da autora para pesquisa sobre os bens de propriedade daquele.
Defiro a avaliação do imóvel e o valor para locação (seja mensal ou por temporada), para tanto deverá ser expedida carta precatória à Comarca de Cabo Frio.
Intimem-se. -
06/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 23:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:06
Decisão ou Despacho
-
27/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:46
Apensado ao processo numero do processo
-
31/10/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:41
de Conciliação
-
30/10/2023 13:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 06:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 17:43
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:51
Outras Decisões
-
19/06/2023 20:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 12:30
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:54
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 15:42
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2023 15:40
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:41
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:09
Outras Decisões
-
08/03/2023 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 11:34
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 10:34
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:16
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2023 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 15:43
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 14:15
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 18:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:13
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 17:07
de Instrução e Julgamento
-
16/11/2022 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2022 11:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:35
Tutela Provisória
-
08/11/2022 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 11:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2022 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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