TJMS - 0846162-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:35
Informação do Sistema
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31/08/2025 16:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 23:52
Prazo em Curso
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21/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Andreia Rodrigues (OAB 21672/MS) Processo 0846162-70.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Jéssica França Rodrigues de Oliveira - Inventariado: Seila Rodrigues de Oliveira - Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de dez dias, promova o andamento do feito, sob pena de destituição do encargo e/ou arquivamento do feito. Às providências. -
20/05/2025 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 21:20
Emissão da Relação
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05/05/2025 21:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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08/02/2025 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
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18/12/2024 16:51
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Andreia Rodrigues (OAB 21672/MS) Processo 0846162-70.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Jéssica França Rodrigues de Oliveira - Inventariado: Seila Rodrigues de Oliveira - Intimação da parte inventariante para manifestar sobre a petição da PGE de f. 56, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/12/2024 23:14
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 22:12
Emissão da Relação
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10/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/11/2024 06:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
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14/10/2024 21:07
Prazo em Curso
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09/10/2024 16:11
Prazo em Curso
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02/10/2024 03:03
Documento Digitalizado
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26/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:13
Expedição em análise para assinatura
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23/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/09/2024 21:57
Autos preparados para expedição
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18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:27
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Andreia Rodrigues (OAB 21672/MS) Processo 0846162-70.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Jéssica França Rodrigues de Oliveira - Inventariado: Seila Rodrigues de Oliveira - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Seila Rodrigues de Oliveira.
Nomeio para o cargo de inventariante Jéssica França Rodrigues de Oliveira, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC, devendo o termo de inventariante, que terá validade de 1 ano, conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil; b) no prazo de 20 dias contados da assinatura do referido termo, independentemente de nova intimação, apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões expedidas pela União, pelo Estado e pelo Município quanto à existência de débitos fiscais em nome da autora da herança; 2. certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome da falecida, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
Com as primeiras declarações, o cônjuge/companheiro supérstite, os herdeiros e legatários que ainda não estiverem representados nos autos deverão ser citados e intimados para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 dias.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Se houver testamento, deverá ser intimado o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz ou ausente, ao Ministério Público.
Postergo a análise da liminar para o momento da comprovação da propriedade, devendo a inventariante no mesmo prazo das primeiras declaração apresentar a certidão de matrícula do imóvel.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se. -
10/09/2024 23:29
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 19:46
Expedição em análise para assinatura
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09/09/2024 19:43
Emissão da Relação
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27/08/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 17:23
Proferida decisão interlocutória
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08/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:44
Retificação de Classe Processual
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07/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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