TJMS - 0848099-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 06:56
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0848099-18.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Robercio Nunes Veiga, Valéria Acelina Nunes Veiga Paiva - Invtardo: Carlos Roberio da Cunha Veiga - Trata-se de inventário dos bens deixados por Carlos Roberto da Cunha Veiga, que, nos termos do art. 664, do CPC, processar-se-á na forma de arrolamento.
Nomeio para o cargo de inventariante Robercio Nunes Veiga, a quem incumbe, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias.
No mesmo prazo, o inventariante deverá provar a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (art. 664, §5°, CPC).
Considerando o teor do provimento nº 56/2016 do CNJ, que determina a instrução do processo com certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do falecido, deverá ser realizada a consulta junto ao CENSEC, para a obtenção de mencionada certidão.
Após, os herdeiros deverão ser citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a cerca do presente feito.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do NCPC.
Findo o prazo, vista ao Ministério Público, se houver herdeiro incapaz.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção.
Intime-se. -
02/10/2024 23:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:53
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 21:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0848099-18.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Reqte: Robercio Nunes Veiga, Valéria Acelina Nunes Veiga Paiva - Invtardo: Carlos Roberto da Cunha Veiga - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de apresentar a Certidão de matrícula do imóvel com registro atualizado do imóvel e as certidões negativas de débitos municipal e federal.
Após, conclusos para análise da petição inicial. -
10/09/2024 23:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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