TJMS - 0848790-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG) Processo 0848790-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Augusta Alves Santana - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, indevidos os descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, confirmando-se a tutela antecipada concedida; (b) condenar a ré a restituir em dobro o que foi descontado do benefício previdenciário da parte autora, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada desembolso, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º); e (c) condenar a ré ao pagamento de danos morais, em benefício da autora, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mais, indefiro o benefício da justiça gratuita postulado pela ré, diante da inexistência de documentos que demonstre a hipossuficiência alegada.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
27/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0848790-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Augusta Alves Santana - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
22/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0848790-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Augusta Alves Santana - Réu: Ambec - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 104-172, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 14:55
de Conciliação
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06/11/2024 07:46
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
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23/09/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 11:16
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 02:01
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0848790-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Augusta Alves Santana - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 06/11/2024 às 14:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
09/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 17:35
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
06/09/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:51
Tutela Provisória
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06/09/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 18:41
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2024 18:41
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:51
Decisão ou Despacho
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21/08/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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