TJMS - 1415388-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:20
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 12:32
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 12:27
Transitado em Julgado em "data"
-
28/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/11/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415388-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Sergio Martins de Lima Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL - PROVENTOS BRUTOS DE QUASE R$ 53.000,00 E LÍQUIDO DE QUASE R$ 19.000,00 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEMOSTRA PATRIMÔNIO DE R$ 818.000,00 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso em julgamento verifica-se que o agravante exerce o cargo de Fiscal Tributário Estadual e auferiu, em junho de 2023, vencimento bruto no valor de R$ 52.833,20 e líquido de R$ 18.330,71, sendo certo ainda que declarou em seu imposto de renda bens no montante de R$ 818.362,19. 2.
Diante desses elementos colhidos dos autos, tem-se que o agravante não preencheu os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, de forma que deve ser mantida a decisão agravada que rejeitou o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:22
Não-Provimento
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26/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:10
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 15:09
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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26/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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13/11/2024 17:30
Inclusão em pauta
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13/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:26
Inclusão em Pauta
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11/11/2024 16:25
Deliberação em Sessão
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07/11/2024 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
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31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415388-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Agravante: Sergio Martins de Lima Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
30/10/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:18
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 16:18
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/10/2024 16:18
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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29/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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21/10/2024 14:36
Inclusão em pauta
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21/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:45
Inclusão em Pauta
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17/10/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/10/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:43
Expedição de "tipo de documento".
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12/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/09/2024 00:01
Publicação
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12/09/2024 00:01
Publicação
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12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415388-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Sergio Martins de Lima Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
11/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 11:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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10/09/2024 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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