TJMS - 0827688-56.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:29
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB 5730/MS), Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0827688-56.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laís Fernanda Belizário dos Santos - Intimação das partes da sentença de f. 147-148: É o relatório.
Segue a decisão.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem movida por Laís Fernanda Belizário dos Santos em face da herdeira do de cujus Gilliard Péricles Dias do Nascimento, visando à declaração da união estável pelo período compreendido entre junho/2009 até a data do óbito dele, ocorrido em 08/01/2021.
Dispõe o art.1723 do Código Civil que: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1º A união estável não se constituirá se ocorrem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente" Nesse contexto, analisando o conjunto probatório existente nos autos, verifica-se que a procedência da demanda é medida que se impõe, pois demonstrado que a autora, Sra.
Laís e o Sr.
Gilliard, já falecido, conviviam maritalmente, como se casados fossem, por aproximadamente 12 anos, até o falecimento dele, ocorrido em 08/01/2021 (f.12), conforme confirmado também por ela, verbalmente, quando ouvida em audiência (f.90/91).
Outrossim, restou comprovado que as partes tiveram 01 filha (certidão de nascimento, f.13), durante o período em que a autora almeja o reconhecimento da união estável, o que é indicativo que coaduna com o argumento de que conviveu maritalmente com o de cujus pelo período informado.
Ainda, anexou a autora várias fotografias que demonstram convivência e momentos de lazer entre o eles (f.18/41), o que é indicativo de que havia proximidade entre o casal.
Ressalta-se que corroboram todos esses elementos, os depoimentos prestados pelas testemunhas José, Thaissa e Sandra Alice (f.91, a última como informante), que confirmaram que as partes moravam juntas, viveram como se casados fossem, tendo o relacionamento findo apenas com o falecimento do Sr.Gilliard.
Portanto, restou demonstrado que a convivência era pública, continua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, além de não terem nenhum impedimento ao reconhecimento dos efeitos jurídicos da união do casal, requisitos essenciais para a configuração de união estável.
Diante do exposto, com resolução do mérito (art.487, I do CPC/2015), julgo procedente o pedido da presente ação, para declarar a união estável entre a autora Laís Fernanda Belizário dos Santos e o de cujus Gilliard Péricles Dias do Nascimento, com início em 07/06/2009 e o término ocorrido com o óbito dele, em 08/01/2021, nos termos da petição inicial e relatório desta sentença.
Custas e honorários, ora fixados em R$ 1.500,00, pela parte requerida (art.85, §2º e 8º, do CPC/2015), contudo, suspende-se a exigibilidade, nos termos do regramento da Assistência Judiciária.
Após formalidades, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB 5730/MS), Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0827688-56.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laís Fernanda Belizário dos Santos - Réu: Isaque do Nascimento, Ana Julia Belizário do Nascimento - Intima-se a parte requerente acerca da manifestação de f. 133. -
10/09/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:57
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 07:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:47
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/05/2023 16:53
Juntada de Mandado
-
16/05/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 20:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 04:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
28/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
27/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/10/2022 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 01:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/08/2022.
-
21/07/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:13
Juntada de Mandado
-
20/07/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2022 17:03
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2022 16:11
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 16:11
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 19:57
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:24
Decisão ou Despacho
-
18/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
16/08/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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