TJMS - 0851780-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elayne Cristina da Silva Moura (OAB 13805/MS) Processo 0851780-93.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Yasmin Cosmo Alvares - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações e os documentos com as referidas elencados. -
29/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:38
de Mediação
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09/12/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Cristina da Silva Moura (OAB 13805/MS) Processo 0851780-93.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Yasmin Cosmo Alvares - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 09/12/2024 às 13:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Associação Comercial - ACICG - CEJUSC/ACICG, Sala: Cejusc - Associação Comercial, com endereço à Rua 15 de Novembro, nº 390, Centro, CEP 79002-141, telefone: (67) 98467-4019.
Advertindo-se de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo (art. 104-A, CDC) acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A, CDC).
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D -
17/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Cristina da Silva Moura (OAB 13805/MS) Processo 0851780-93.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Yasmin Cosmo Alvares - Assim sendo, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Considerando que o presente procedimento deverá obedecer aos ditames previstos na Lei 14.181/2021, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de Audiência Conciliatória a que alude o artigo 104-A do CDC, a ser realizada por Conciliador, devendo as partes serem citadas/intimadas para tanto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Conste no mandado ou carta de citação que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A).
Advirto que no caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada (§3º do artigo 104-A).
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B).
As partes ficam cientes de que, após a realização da audiência que alude o disposto no artigo 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar (§2º do artigo 104-B).
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:41
Tutela Provisória
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06/09/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 09:04
Retificação de Classe Processual
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04/09/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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