TJMS - 0831075-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2025 04:02
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:09
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Iris Winter de Miguel (OAB 3209/MS), Valdete Nascimento Vieira (OAB 11928/MS), Luciano de Miguel (OAB 6600/MS), Marcelo de Miguel (OAB 16271/MS) Processo 0831075-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Gustavo Monteiro Candia, Leonardo Monteiro Candia - Inventariado: Elvina Monteiro Candia, Ramão Candia -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Ramao Candia e Elvina Monteiro Candia e nomeio Gustavo Monteiro Candia para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; (...) -
20/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 20:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 20:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 22:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Iris Winter de Miguel (OAB 3209/MS), Valdete Nascimento Vieira (OAB 11928/MS), Luciano de Miguel (OAB 6600/MS), Marcelo de Miguel (OAB 16271/MS) Processo 0831075-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Gustavo Monteiro Candia, Leonardo Monteiro Candia - Inventariado: Elvina Monteiro Candia, Ramao Candia -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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