TJMS - 0870305-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:22
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/07/2025 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
27/05/2025 15:15
Prazo em Curso
-
23/05/2025 17:50
Prazo em Curso
-
20/05/2025 03:37
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
01/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 20:46
Prazo em Curso
-
25/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0870305-60.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sebastião Vicente Pereira - Inventariado: Antonio Luiz Pereira -
Vistos.
Intime-se o(a) inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em nada sendo requerido, remetam os autos ao arquivo provisório até ulterior deliberação. Às providências. -
24/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 20:01
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
09/10/2024 20:24
Prazo em Curso
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
30/09/2024 11:38
Prazo em Curso
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0870305-60.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sebastião Vicente Pereira - Inventariado: Antonio Luiz Pereira - Intimação da parte inventariante acerca da disponibilidade do termo expedido à f. 20 para assinatura, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 22:19
Emissão da Relação
-
23/09/2024 17:23
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Regis Guimarães (OAB 18235/MS) Processo 0870305-60.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sebastião Vicente Pereira - Inventariado: Antonio Luiz Pereira -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Antonio Luiz Pereira e nomeio Sebastião Vicente Pereira para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
10/09/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2024 15:16
Expedição em análise para assinatura
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09/09/2024 15:09
Emissão da Relação
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30/08/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:19
Recebida petição inicial
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28/05/2024 23:30
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
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09/02/2024 20:48
Prazo em Curso
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07/02/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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07/02/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2024 14:38
Emissão da Relação
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10/01/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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