TJMS - 0826733-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0826733-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Yohann Palacio Ohlweiler - Réu: Marcio Juliano Barbosa Petry - Vistos, etc...
I.
Conforme despacho de fl. 229 as partes foram intimadas a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que decorreu o prazo sem que a parte requerente se manifestasse (fl. 233).
Posteriormente, a parte requerente pleiteou pela produção de prova oral (fl. 314), ocorre, contudo, que a petição da parte requerida é intempestiva, mesmo que tenha sido determinado novamente à parte que apresentasse as provas que pretendia produzir, uma vez que foi feita de forma equivocada.
Desta forma, verifica-se a ocorrência da preclusão do direito à produção de prova da parte requerida.
Neste sentido, trago a colação recente decisão do E.
TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o entendimento do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação".
Logo, a falta de cumprimento ao quanto determinado no prazo concedido pelo juízo implica a preclusão do direito de produzir a prova, não havendo qualquer excesso de formalismo, mas sim a aplicação correta das normas processuais vigentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1417614-86.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 28/01/2025, p: 29/01/2025) - destaquei.
De igual forma é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECUSA DE PERÍCIA.
MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
PRECLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo o entendimento desta Corte Superior, preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023.) (sem destaque no original) Sendo assim, indefiro o pedido de produção de provas e, por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual.
II.
Decorrido o prazo recursal, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem as respectivas alegações finais, iniciando com a parte requerente.
II. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:14
Outras Decisões
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12/02/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0826733-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Yohann Palacio Ohlweiler - Réu: Marcio Juliano Barbosa Petry - I.
Considerando a discordância da parte requerida e principalmente porque esta não participou da realização da prova de fls. 239/280, indefiro o pedido de prova emprestada.
Assim, intime-se o requerente para informar se pretender produzir outras provas.
II.
Assim, concedo o prazo de 05(cinco) dias informar se pretende a produção de outras provas.
III.
Fls. 281/305.
Considerando os documentos acostados aos autos, defiro a gratuidade processual ao requerido.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 19:26
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0826733-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Yohann Palacio Ohlweiler -
Vistos.
Nos termos dos arts. 9 e 10 do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da intempestividade arguida pela parte requerida, em 05 dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
12/09/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 20:24
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
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05/03/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/11/2023 21:10
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 17:31
de Conciliação
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10/08/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
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10/08/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
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28/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
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28/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:41
Juntada de tipo de documento
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05/07/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 22:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2023 15:05
de Instrução e Julgamento
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28/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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