TJMS - 0872489-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:59
Prazo em Curso
-
15/09/2025 23:44
Prazo em Curso
-
06/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 22:26
Prazo em Curso
-
27/08/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 17:53
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:31
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:46
Emissão da Relação
-
22/07/2025 14:30
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 14:36
Expedição de NULL.
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 14:33
Juntada de NULL
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18/07/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 19:05
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0872489-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ananias da Silva - - Data da Perícia: 11/08/2025 - Hora: à partir das 14h - Local: fórum da comarca de Campo Grande/MS, Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados, na sala multidisciplinar de custódia térreo. -
18/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:22
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 17:21
Prazo em Curso
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17/06/2025 17:14
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 09:18
Proferida decisão interlocutória
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09/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:38
Prazo em Curso
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04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:16
Prazo em Curso
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12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0872489-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ananias da Silva - - DA PROVA PERICIAL Da análise dos autos, revejo o posicionamento exarado, especificamente em relação à citação da autarquia.
Destaco que a ação proposta, de fato, questiona decisão administrativa, onde impugna resultado da perícia médica federal, pois defende a incapacidade para o trabalho da parte requerente.
Nesse passo, a citação formal da autarquia requerida deve ocorrer após a realização da perícia médica, na forma do art. 129-A da Lei n. 8.216/1991.
Dessa forma, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento atribuo à parte requerida, na forma do art. 1º, §5º, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (art. 1º, §6º, da Lei n. 13.876/2019). 1.
Assim, para esse fim, nomeio para o encargo MHN MED LOGISTIC SERVICOS MEDICOS LTDA, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no CPTEC, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM. 3.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentarem quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicarem assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC. 4.
A parte autora e ré deverão anexar, tão logo quando intimadas acerca da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução").
Sendo advertida que caso não estiverem nos autos no momento da perícia o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispões.
Quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado. 5.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 6.
O laudo pericial deverá ser feito em até 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia -
01/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:31
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:24
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
04/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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15/09/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0872489-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ananias da Silva - 1- Considerando-se que a autarquia ré, apesar de citada (f. 79) não apresentou contestação nos autos, conforme manifestação de f. 80/82 e certidão de f. 105, decreto a sua revelia.
Deixo, contudo, de aplicar-lhe os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC (presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial), vez que a celeuma envolve direitos indisponíveis (concessão de beneficio previdenciário), conforme art. 345, II, do CP. É o que diz o E.
STJ: " (...) Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2.
Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no REsp n. 1.170.170/RJ, Rel.
Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 9/10/2013)". 2- Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem os pontos controvertidos e indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:25
Emissão da Relação
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03/09/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:08
Prazo em Curso
-
28/05/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 07:55
Emissão da Relação
-
08/05/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
26/03/2024 19:09
Prazo em Curso
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21/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:25
Expedição de Carta.
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18/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 16:48
Emissão da Relação
-
07/03/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 13:47
Proferida decisão interlocutória
-
05/03/2024 16:10
Conclusos para decisão
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27/02/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
-
31/01/2024 17:09
Prazo em Curso
-
30/01/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 19:14
Emissão da Relação
-
25/01/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:31
Informação do Sistema
-
13/12/2023 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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