TJMS - 0834123-75.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 17:34
Emissão da Relação
-
10/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:22
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:59
Cobrança exaurida no GECOF
-
05/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 12:07
Prazo em Curso
-
28/03/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0834123-75.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Paredes - I.
Fl. 212 .
Considerando que o exequente concordou com o cálculo apresentado fls. 206/209 pelo executado, homologo-o e desde já determino a expedição de precatório ou, conforme o caso, requisição de pequeno valor em favor da exequente, em relação ao valor do principal, bem como os honorários sucumbenciais, através do sistema eletrônico próprio, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, destacando.
II.
Expedidas as requisições de pagamento, dê-se ciências às partes a fim de conferir sua regularidade.
III.
Noticiado o pagamento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:09
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:39
Emissão da Relação
-
14/03/2025 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:07
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0834123-75.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Paredes - Do cálculo, diga a parte exequente, em cinco dias. -
25/11/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 14:05
Emissão da Relação
-
21/11/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:18
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0834123-75.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Paredes - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Verifica-se que o presente feito versa sobre a chamada execução invertida, que é uma prática procedimental surgida no Rio Grande do Sul e que hoje é adotada por diversas Fazendas Públicas, inclusive pela União e pelo INSS.
A execução invertida, em palavras simples, consiste no seguinte: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor.
Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação.
Contudo, não havendo concordância, deverá a parte autora ingressar com o respectivo cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC.
Assim, transitada em julgado a sentença que condenou o INSS e implantado o benefício, fls. 178/184, INTIME-SE a parte requerida para apresentar cálculo do valor devido, no prazo de 60 (sessenta) dias, ou forneça os documentos necessários para sua elaboração.
Do cálculo, diga a parte exequente, em cinco dias. Às providências e intimações necessárias -
21/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 06:42
Emissão da Relação
-
16/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 07:13
Informação do Sistema
-
13/10/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2024 10:06
Evolução da Classe Processual
-
27/09/2024 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
-
23/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:07
Prazo em Curso
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0834123-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Paredes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca do ofício de fls. 178-184, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/09/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 18:34
Emissão da Relação
-
11/09/2024 18:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/09/2024 18:31
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2024 13:12
Prazo em Curso
-
18/07/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:35
Emissão da Relação
-
24/06/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:33
Registro de Sentença
-
24/06/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:12
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 14:25
Emissão da Relação
-
30/03/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:54
Prazo em Curso
-
25/02/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:04
Prazo em Curso
-
23/02/2024 16:54
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 16:54
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 17:31
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/02/2024 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 06:35
Prazo em Curso
-
15/02/2024 06:32
Emissão da Relação
-
13/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2023 15:42
Juntada de NULL
-
19/10/2023 15:42
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 17:53
Prazo em Curso
-
06/10/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:28
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2023 10:19
Prazo em Curso
-
02/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:30
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:44
Emissão da Relação
-
22/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:24
Prazo em Curso
-
19/08/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:15
Prazo em Curso
-
18/08/2023 16:13
Documento Digitalizado
-
17/08/2023 18:18
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 07:58
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2023 07:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 07:21
Prazo em Curso
-
14/08/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 07:52
Emissão da Relação
-
03/08/2023 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:30
Prazo em Curso
-
01/08/2023 10:32
Prazo em Curso
-
27/07/2023 15:53
Prazo em Curso
-
27/07/2023 06:42
Prazo em Curso
-
27/07/2023 06:41
Emissão da Relação
-
26/07/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:44
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 17:08
Informação do Sistema
-
13/07/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 13:01
Emissão da Relação
-
11/07/2023 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 16:37
Tutela Provisória
-
10/07/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2023 16:03
Concedida a emenda à inicial
-
23/06/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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