TJMS - 0836639-39.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 15:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836639-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Daniela Katiuscia Van Hutere Andreoli Advogado: Anselmo Mateus Vedovato Junior (OAB: 9429/MS) Apelado: José Sérgio Sassioto Farias de Oliveira Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Rocha (OAB: 12218/MS) Apelada: Marina Juliana Pita Sassioto Silveira de Figueiredo Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Rocha (OAB: 12218/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
GOLPE DE VENDA DE VEÍCULO ANUNCIADO NA INTERNET - CULPA CONCORRENTE ENTRE AS VÍTIMAS - RESSARCIMENTO DE METADE DO PREJUÍZO DA AUTORA DEVIDO.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste em analisar se há culpa do requerido, pelos danos suportados pela autora, decorrente de fraude perpetrada por terceiro.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
No caso, as partes foram vítimas de fraude praticada por terceiro, referente a compra/venda de veículo por intermediação e duplicação de anúncio.
Embora a fraude tenha sido praticada por terceiro, tanto autora quanto requerido concorreram para o resultado, ante a ausência de zelo com as medidas adotadas, posto que a autora promoveu o pagamento para terceiro e o requerido assinou o documento de transferência, mediante orientação do intermediador que sequer conheceram. 4.
Ante a culpa concorrente, deve o requerido ressarcir metade dos danos sofridos pela autora com a fraude. 5.
Não há falar em configuração de dano moral, por ato praticado pelo requerido, que também foi vítima e embora tenha sido negligencia, agiu de boa-fé.
IV - DISPOSITIVO: 6.
Recurso parcialmente provido. ----------------------------------------- Dispositivos relevantes: art. 186 e 927 do CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:50
Provimento em Parte
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27/05/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:56
Inclusão em pauta
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06/05/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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