TJMS - 0820074-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:22
Prazo em Curso
-
08/09/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento na Lei 6858/80 e Decreto n. 85.845/81, julgo procedente o pedido e autorizo a expedição do competente alvará judicial em favor de Vilma Lúcia Almeida de Andrade como requerido, para levantamento do valor depositado junto à subconta. -
04/09/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 05:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2025 05:43
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:22
Registro de Sentença
-
21/08/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:32
Prazo em Curso
-
07/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS) Processo 0820074-29.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Nezio Nery Andrade Filho - Converto em diligência.
Determinada a intimação da parte autora para regularizar a representação processual dos herdeiros, sobreveio a manifestação de págs. 52/53, esclarecendo que as partes restam assistidas pelo causídico que subscreve, Dr.
Ricardo Almeida de Andrade, OAB MS 11.282, conforme escritura depágs. 11/20, por qual lhe foram outorgados os poderes para atuação junto ao inventário.
Contudo, tal documento não supre a representação dos herdeiros para o presente pedido.
Conforme mencionado, os herdeiros outorgaram poderes para atuação junto ao inventário extrajudicial e não para alvará judicial para levantamento de valores.
Assim, faculto derradeira oportunidade, para que no prazo de 15 (quinze) dias cumpra o determinado à pág. 49 integralmente.
Decorrido o prazo, nada havendo, certifique.
Após, torne o feito concluso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 13:01
Emissão da Relação
-
21/03/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:11
Prazo em Curso
-
12/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS) Processo 0820074-29.2023.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Nézio Nery de Andrade - Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias junte nos autos documentos pessoais e de representação processual dos herdeiros e eventuais cônjuges, bem como documento expedido pelo órgão da Previdência Social, informando se há ou não dependentes habilitados à pensão por morte, tendo em vista que os valores pleiteados somente serão pagos aos herdeiros na falta daqueles.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar plano de partilha, dele constando a descrição equânime dos quinhões em suas respectivas frações.
Decorrido o prazo, nada havendo, certifique.
Após vista à Fazenda Pública Estadual, diante dos documentos anexados às págs. 39/43, e torne o feito concluso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 11:13
Emissão da Relação
-
01/08/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:01
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 17:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
-
07/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:20
Prazo em Curso
-
20/02/2024 10:25
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 09:09
Emissão da Relação
-
30/10/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 14:17
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 13:58
Prazo em Curso
-
10/10/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2023 10:52
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 12:31
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 18:00
Prazo em Curso
-
31/07/2023 18:00
Documento Digitalizado
-
27/07/2023 11:12
Prazo em Curso
-
19/06/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 19:08
Autos preparados para expedição
-
16/06/2023 18:53
Emissão da Relação
-
26/05/2023 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/04/2023 09:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/04/2023 09:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/04/2023 09:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2023 09:40
Retificação de Classe Processual
-
13/04/2023 18:11
Informação do Sistema
-
13/04/2023 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845946-12.2024.8.12.0001
Marleudo Aparecido de Amorim
Desolinda Borges de Oliveira
Advogado: Carlos Anzoategui Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 17:50
Processo nº 0852754-67.2023.8.12.0001
Sandra Enedina Martins de Lima
Marly Martins de Lima
Advogado: Tomiyo Z. G. Ishiyama
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 07:35
Processo nº 0824927-23.2019.8.12.0001
Keila Terra de Arruda Vasconcelos
Marli Telji
Advogado: Leandro Gregorio dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2019 08:24
Processo nº 0815225-77.2024.8.12.0001
Sabino Rottili
Victorio Rottili
Advogado: Oton Jose Nasser de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2024 14:06
Processo nº 0020988-05.2018.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Ernesto Silva Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2018 16:26