TJMS - 0822077-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:10
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822077-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelada: Kessy Ellen Padilha dos Santos Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB: 13072/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PREVIDENCIÁRIO.
CONVERSÃO DO AUXILIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE.
INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ.
Falta de interesse de agir: Afasta-se a preliminar de ausência de interesse de agir, considerando que a autora, ao ingressar com a ação após a cessação do benefício, demonstrou necessidade de intervenção judicial.
Auxílio-acidente: Configurada a incapacidade parcial e permanente da autora para o exercício da atividade habitual, conforme laudo pericial, restam preenchidos os requisitos legais previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/91, sendo devido o benefício.
Termo inicial do benefício: O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e entendimento consolidado no STJ (REsp 1.729.555/SP - Tema 862).
Correção monetária e juros de mora: Aplicam-se os critérios estabelecidos no Tema 810/STF e Tema 905/STJ.
Correção monetária pelo INPC e juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
Sentença mantida: Reconhecida a procedência do pedido e a correta fixação do termo inicial e critérios de atualização do benefício.
Apelação conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:50
Não-Provimento
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17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:19
Inclusão em pauta
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09/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:32
Expedida/Certificada
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28/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:14
Expedição de "tipo de documento".
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28/11/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822077-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelada: Kessy Ellen Padilha dos Santos Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Advogado: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB: 13072/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 11:06
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 11:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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