TJMS - 0835347-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:54
Certidão
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28/07/2025 18:50
Prazo em Curso
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28/07/2025 17:43
Certidão
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28/07/2025 17:42
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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25/07/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835347-48.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Assunção Ortiz Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:06
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835347-48.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Henrique Assunção Ortiz Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835347-48.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Henrique Assunção Ortiz Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835347-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Henrique Assunção Ortiz Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835347-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Henrique Assunção Ortiz Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835347-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Henrique Assunção Ortiz Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há que se falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral do apelante.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835347-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Henrique Assunção Ortiz Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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