TJMS - 0835347-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:54
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0835347-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Assunção Ortiz - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) julgo improcedente o pedido de concessão de auxilio-acidente, notadamente porque a parte requerente não detém o direito de receber o benefício pleiteado; e, b) comprovada a incapacidade parcial e temporária para o trabalho decorrente de acidente de trabalho, condeno o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença desde o dia do requerimento formulado aos 23/05/2023.
Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, salientando que a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendocorreçãomonetária ejurosde mora.
Neste sentido: (...) II) De acordo com REsp 1495146/MG, julgado em sede de representativo de controvérsia, e que impõe observância pelos tribunais: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por fim, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a EC n. 113/2021 (taxa Selic para ambos).
III) Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido". (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811672-92.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/08/2022, p: 05/09/2022).
Sucumbentes reciprocamente (CPC, art. 86) condeno: a) a autarquia ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente (Súmula 178 do STJ), os quais serão fixados após apresentação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do CPC, e, em relação as parcelas vencidas, deve ser observado os termos da Súmula 111 do STJ; e, b) a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados por equidade tendo em vista a iliquidez do valor que deixou de ganhar, no montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora simples de 1% do trânsito em julgado, de acordo com a taxa legal, na forma do artigo 406 e parágrafos do Código Civil e do artigo 85, §§8º e 16, do Código de Processo Civil.
Despesas e custas finais em 50% para cada polo da demanda.
Todavia, suspendo os pagamentos, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita (CPC. art. 98, §3º).
Quanto aos honorários periciais, por ser beneficiária da gratuidade, 50% da sua cota parte deverá ser paga pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por ROPV, após trânsito em julgado da sentença, com atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810.
Sentença sujeita à reexame necessário, se necessário.
Oportunamente, subam os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2024 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 19:50
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0835347-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique Assunção Ortiz - Por ora, sobre a divergência indicada na CAT (f. 237), diga a parte requerente em 15 (quinze) dias.
Justapostos os esclarecimentos, nova vista à autarquia para manifestação no mesmo prazo.
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
12/09/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 01:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 01:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:35
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:16
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2023 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:41
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2023 13:17
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:26
Decisão ou Despacho
-
30/06/2023 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2023 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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