TJMS - 0849867-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de parte
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03/07/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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02/04/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 17:16
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0849867-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel Webster - Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 197-203. -
19/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0849867-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel Webster - Réu: Banco Cetelem S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, apenas quanto ao pedido de consignação em pagamento e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, formulada por Jose Manoel Webster em face de Banco Cetelem S.A., mantendo as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência da parte autora, condeno-as ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo 10% sobre o valor da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, eis que beneficiária da Justiça Gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/01/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 01:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0849867-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel Webster - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
30/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0849867-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel Webster - Réu: Banco Cetelem S.A. - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
10/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:45
Decisão ou Despacho
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27/08/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2024 13:06
Remetidos os Autos para destino.
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27/08/2024 13:06
Remetidos os Autos para destino.
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27/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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