TJMS - 0848723-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:13
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0848723-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Marques Barbosa - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
10/12/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 29470A/MS) Processo 0848723-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Marques Barbosa - Réu: Banco J.
Safra S.A - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
10/09/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:42
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
20/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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