TJMS - 0848497-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:38
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:47
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0848497-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Aquino Januario - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
30/01/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0848497-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Aquino Januario - Ré: Banco BMG SA - Diante o exposto, defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
23/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:35
Decisão ou Despacho
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16/09/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0848497-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Aquino Januario - Ré: Banco BMG SA - Intime-se a parte autora para, n prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/09/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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