TJMS - 0849130-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:30
Prazo em Curso
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25/08/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos... 1.
Recebo o requerimento de cumprimento de sentença 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo 30 dias, conforme prevê o artigo 535 do CPC. 4.
Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, expeça-se ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 535, §3º, I do CPC.
Intimem-se. -
22/08/2025 15:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:04
Emissão da Relação
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21/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/07/2025 08:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 08:20
Outras Decisões
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02/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:21
Juntada de Ofício
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08/05/2025 17:47
Juntada de Ofício
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14/04/2025 15:26
Informação do Sistema
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14/04/2025 09:38
Prazo em Curso
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11/04/2025 14:31
Prazo em Curso
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11/04/2025 14:30
Documento Digitalizado
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11/04/2025 12:37
Documento Digitalizado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB 21666/MS) Processo 0849130-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - Diante do exposto, embasado no artigos 66, II, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Colendo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para que seja declarado, s.m.j., competente para o processamento e julgamento do processo o juízo suscitado da 2ª vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos desta Comarca.
Oficie-se com cópia dos autos para as providências cabíveis.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/01/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 13:23
Emissão da Relação
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18/12/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 14:46
Suscitado Conflito de Competência
-
04/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/12/2024 17:19
Redistribuição de Processo - Saída
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02/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB 21666/MS) Processo 0849130-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - Vistos, etc.
Trata-se de demanda visando o cumprimento de sentença, buscando o autor o pagamento dos honorários periciais pela perícia judicial a que foi nomeado junto aos autos nº 0813631-72.2017.8.12.0001.
O feito foi distribuído para a 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, vez que movida em face do Estado de Mato Grosso do Sul.
Aquele juízo, por sua vez, conforme decisão de f. 50-54, declinou da competência determinando que o cumprimento de sentença deveria tramitar junto ao juízo que deferiu a prova, determinando a redistribuição do feito para esta Vara.
Contudo, observa-se que o mencionado processo tramita junto à 14ª Vara Cível, de modo que deve ser redistribuído para àquele juízo.
Forte nessas razões, declino da competência em favor da 14ª Vara Cível desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 09:19
Emissão da Relação
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21/11/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 16:57
Declarada incompetência
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18/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/09/2024 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
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13/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 10:48
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB 21666/MS) Processo 0849130-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda - Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor da 12ª Vara Cível Residual desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos. -
11/09/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 16:59
Emissão da Relação
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23/08/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 17:36
Proferida decisão interlocutória
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23/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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22/08/2024 10:51
Informação do Sistema
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22/08/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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