TJMS - 0848657-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 07:23
Prazo em Curso
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19/08/2025 13:13
Expedição de Carta.
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19/08/2025 13:12
Expedição de Carta.
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13/08/2025 15:53
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:53
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 10:48
Autos preparados para expedição
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16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:46
Prazo em Curso
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29/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS) Processo 0848657-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mm Montazolli & Marques – Ltda - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
28/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 17:06
Emissão da Relação
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12/05/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 21:30
Prazo em Curso
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11/04/2025 15:15
Prazo em Curso
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11/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
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10/04/2025 17:31
Expedição em análise para assinatura
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07/04/2025 09:47
Autos preparados para expedição
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21/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:31
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS) Processo 0848657-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mm Montazolli & Marques – Ltda - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
31/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 18:28
Emissão da Relação
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08/01/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 13:25
Prazo em Curso
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11/12/2024 15:53
Prazo em Curso
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11/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
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11/12/2024 13:34
Expedição em análise para assinatura
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07/12/2024 08:00
Autos preparados para expedição
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04/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/11/2024 18:48
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS) Processo 0848657-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mm Montazolli & Marques – Ltda - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. -
08/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 11:26
Emissão da Relação
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01/11/2024 16:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/11/2024 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 09:06
Proferida decisão interlocutória
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31/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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29/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Camargo (OAB 25046/MS) Processo 0848657-87.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mm Montazolli & Marques – Ltda - Exectda: Priscila Paloma Ramos de Souza - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos atuos, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) balanço patrimonial; c) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato. -
11/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 07:27
Emissão da Relação
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20/08/2024 20:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:02
Informação do Sistema
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20/08/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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