TJMS - 0848996-46.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848996-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Pedro Soares Pereira Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade na cobrança efetuada pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a efetiva contratação do empréstimo (RMC) pela parte autora.
Diante da ausência de prova do vício de consentimento, é de se dizer que os ajustes firmados entre as partes são válidos e eficazes e que, portanto, devem ser cumpridos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:51
Não-Provimento
-
22/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848996-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Pedro Soares Pereira Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:13
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848996-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Pedro Soares Pereira Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 08:50
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 08:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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