TJMS - 0851261-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, informar acerca da possibilidade de redução do valor dos honorários periciais ou, caso contrário, descrever detalhadamente a complexidade da perícia, as dificuldades de sua realização e o tempo necessário para concluí-la.
Vinda a resposta, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 10 dias, e voltem os autos conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
21/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0851261-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Rodrigues Garrido - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - intimação das partes para se manifestarem acerca da petição de fls. 226/234 no prazo de 15 dias. -
05/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0851261-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Rodrigues Garrido - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas e, por questão de ordem, passa-se à análise da preliminar arguida. 1.
DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL O autor busca, por essa ação, declarar a inexistência da relação jurídica, com a restituição dos valores pagos e condenação por danos morais.
No caso em apreço, verifica-se que a parte requerida afirma que não há óbice para o cancelamento do contrato, ocorrendo a perda superveniente do objeto.
Entretanto, é certo que o simples cancelamento não é o objeto da parte autora, mas a restituição dos valores que entende que foram indevidamente descontados, além da reparação por danos morais.
Nesse contexto, utilizou-se da via adequada, que é a presente ação anulatória, de modo que está presente o requisito adequação.
Do mesmo modo, também é evidente a necessidade da intervenção do Estado-Juiz, porque o comportamento do banco requerido demonstra, com facilidade, que ele não obterá o direito que alega ser titular, se não for pela via judicial, porque se nega a reconhecer a nulidade da intimação extrajudicial.
Assim, afasta-se a preliminar. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixa-se como pontos controvertidos: a) a existência/inexistência de relação obrigacional entre as partes; b) especificamente, a validade da contratação combatida; c) a presença dos pressupostos necessários para a responsabilização civil; d) qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. 3.
DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, de modo que inverte-se o ônus da prova, devendo o requerido, na condição de fornecedor, demonstrar os pontos controvertidos constantes nos itens 'a', 'b' e 'c' do item anterior.
Assim, a inversão do ônus da prova será nos limites acima apresentados. 4.
DA PRODUÇÃO DE PROVA No caso, a controvérsia instalada nos autos diz respeito à conversa telefônica acostada na contestação, a qual foi refutada pela requerente.
Assim, fica intimada a parte requerida para, no prazo de cinco dias, juntar no sistema SAJ a mídia indicada no link de fl. 118, já que todos os documentos devem estar encartados nos autos, sendo vedado o acesso por meio de mídia externa, que pode ser excluída ou alterada a qualquer tempo.
Após a juntada, determina-se, de logo, a realização de perícia fonética na conversa telefônica juntada aos autos.
Para tanto, nomeia-se Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], para a realização da prova, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Os honorários periciais serão suportados pela parta requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo.
Intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento dos valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se as partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias. -
25/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:39
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0851261-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Rodrigues Garrido - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. -
20/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0851261-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Rodrigues Garrido - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
11/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 17:29
de Conciliação
-
30/10/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 12:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0851261-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Rodrigues Garrido - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - I.
Considerando a determinação de retorno das audiências de conciliação de forma presencial, em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, indefiro o pedido de audiência de forma híbrida, por meio do sistema de videoconferência, formulado pelo Autor a fls. 41.
II.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 31 de outubro de 2024, às 17h20min.
III. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 01:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:47
Outras Decisões
-
12/09/2024 20:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0851261-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Rodrigues Garrido - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela para determinar que a Ré se abstenha de efetuar imediatamente os descontos das parcelas mensais referentes à Contribuição SINDNAPI no benefício do Autor, até o julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento, limitado a 10 (dez) dias.
I.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Comunique-se, com urgência, o órgão pagador do Autor a fim de que cumpra a presente decisão até o julgamento da lide.
III.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
IV.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
V.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VI.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VII.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 31/10/2024 às 17:20h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
09/09/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 10:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 10:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 10:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 10:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:35
Tutela Provisória
-
03/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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