TJMS - 0829392-97.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0829392-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilcelia Daniel Sena - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto. -
03/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0829392-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilcelia Daniel Sena - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NILCELIA DANIEL SENA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS ao Requerente durante o período de 08/2018 a 10/2023, consoante demonstrativos de pagamento (fls. 21/115), respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:25
Homologada a Transação
-
05/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800409-42.2024.8.12.0114
Rosangela Alves da Silva
Cielo S.A.
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 14:41
Processo nº 0828411-68.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Roseli Mauricio Benites de Souza
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 12:42
Processo nº 0828411-68.2023.8.12.0110
Roseli Mauricio Benites de Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 17:55
Processo nº 0802390-09.2024.8.12.0114
Milton Jose de Almeida
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Luiz Antonio Miranda Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 11:25
Processo nº 0802390-09.2024.8.12.0114
Milton Jose de Almeida
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2025 14:50