TJMS - 0851361-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS), Luciano Benetti Timm (OAB 37400/RS), Liliane Pimentel Ribas (OAB 22751/MS), Adriana Costa Barbosa (OAB 22201/MS) Processo 0851361-73.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Condomínio Arts de France Residence, Isabella Pereira Teodoro Soares, Márcio Flávio Freitas Santos, Felipe Auday Brito, Márcio Guedes Mello Galvão - Reqda: TSI Soluções Integradas em Engenharia Ltda, HDN Pacheco Representações LDL Ltda, Weg S/A - I.
Em homenagem ao princípio do contraditório, intimem-se as rés TSI - Soluções Integradas em Engenharia Ltda, HDN Pacheco Representações Ltda e WEG S.A, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o cumprimento da tutela deferida nesses autos, sob pena de incidir nas penalidades constantes na decisão de f. 313/316, sem prejuízo da adoção de outras medidas (art. 537, §1º, inciso I do CPC).
Advirto a parte autora que, caso constatado o descumprimento, a pretensão de execução da multa deverá se dar em apartado, conforme determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS.
II.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 313/316.
III.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:55
de Conciliação
-
14/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
25/12/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS), Luciano Benetti Timm (OAB 37400/RS) Processo 0851361-73.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Condomínio Arts de France Residence, Isabella Pereira Teodoro Soares, Márcio Flávio Freitas Santos, Felipe Auday Brito, Márcio Guedes Mello Galvão - Reqdo: HDN Pacheco Representações LDL Ltda, TSI Soluções Integradas em Engenharia Ltda, Weg S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 17/02/2025 às 16:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
02/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS), Luciano Benetti Timm (OAB 37400/RS) Processo 0851361-73.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Condomínio Arts de France Residence - Reqdo: Weg S/A - Recebo a emenda de fl. 325/326.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 15:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:28
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 07:19
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0851361-73.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Condomínio Arts de France Residence, Isabella Pereira Teodoro Soares, Márcio Flávio Freitas Santos, Felipe Auday Brito, Márcio Guedes Mello Galvão - Ante o exposto, uma vez presentes os requisitos previstos nos artigos 300 e 303 do CPC, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que as rés, de maneira solidaria, promovam a entrega dos 2 (dois) sistemas de supervisão e controle montado em painel WEMOB-SC1ED-1SW-1M (conforme ordem de venda), bem como, procedam os respectivos serviços de instalação e funcionamento da tecnologia objeto do contrato, além de entregar aos autores Isabela Pereira Teorodo Soares, Márcio Flávio Freitas Santos, Márcio Guedes de Mello Galvão e Felipe Auday Brito a estação de recarga individual da WEG modelo WEMOB-W-007-W-R-1T2, inclusive, mediante disponibilização dos respectivos serviços de instalação e funcionamento, nos exatos termos previstos no contrato, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias.
Intime-se pessoalmente os representantes das rés para dar efetivo cumprimento à esta decisão.
Paralelamete, nos termos do artigo 303, §6º do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida e do processo ser extinto sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:30
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:18
Tutela Provisória
-
03/09/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806655-05.2024.8.12.0001
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Miguel Campos Rinaldo
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 10:40
Processo nº 0806655-05.2024.8.12.0001
Miguel Campos Rinaldo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 17:50
Processo nº 0852385-39.2024.8.12.0001
Sebastiana Quintana Ferreira
Riaam Brasil - Rede Ibero-Americana de A...
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 10:35
Processo nº 0863620-37.2023.8.12.0001
Eliane Caceres Mendoza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 14:05
Processo nº 0836381-10.2013.8.12.0001
Milenio Comercio de Alimentos LTDA
Comercial de Alimentos Gsr Eireli
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2013 10:18