TJMS - 0801943-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:43
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Luzia Coronél Monteiro (OAB 19106/MS) Processo 0801943-33.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elissandra Lourenço de Oliveira Monteiro - Exectdo: OI S/A - Vistos etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição de fls. 127-132. Às providências. -
10/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Luzia Coronél Monteiro (OAB 19106/MS) Processo 0801943-33.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elissandra Lourenço de Oliveira Monteiro - Exectdo: OI S/A - Intimação da parte executada da decisão de fls. 123-124: "A executada informou que é impossível o cumprimento da obrigação de fazer consistente em reativar os serviços de telefone e internet tendo em vista a falta de viabilidade técnica no endereço da requerente, e requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (fls. 114-118).
A requerente se manifestou às fls.121 manifestando concordância com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Decido.
Face a impossibilidade de cumprimento pela executada da obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença de fls. 101-107 não resta outra alternativa a este juízo, senão a de converter a obrigação de fazer em perdas e danos, na quantia de 3.000 (três mil reais), atendendo aos fatos relatados na inicial e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser atualizado pelo IGP-M e juros de 1% ao mês, ambos a partir da presente data.
Ante a conversão, não há mais falar em eventual multa diária por descumprimento.
Diante disso, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC, na quantia de 3.000 (três mil reais), conforme exposto acima.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Às providências." -
11/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:57
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:27
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Luzia Coronél Monteiro (OAB 19106/MS) Processo 0801943-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elissandra Lourenço de Oliveira Monteiro - Réu: OI S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 114-118, requerendo o que entender de direito. -
02/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:41
Processo Reativado
-
27/09/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Luzia Coronél Monteiro (OAB 19106/MS) Processo 0801943-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elissandra Lourenço de Oliveira Monteiro - Réu: OI S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Elissandra Lourenço de Oliveira Monteiro, nesta Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização, movida em relação a OI S/A para o fim de: I) Determinar à requerida a reativar os serviços contratado de telefonia e internet (número cliente 1788082017), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação pessoal da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a trinta dias, sem prejuízo de sua majoração ou determinação de outras medidas mais eficazes na hipótese de recalcitrância; II) Declarar inexistente o débito referente a multa contratual por quebra de fidelidade do plano; e III) condenar a requerida a pagar para a requerente o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Segue indeferido o pedido de danos materiais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.Juiz Togado.
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
10/09/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:20
Homologada a Transação
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05/09/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 08:09
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 17:14
Remetidos os Autos para destino.
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18/04/2024 17:13
de Instrução e Julgamento
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18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:45
de Conciliação
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25/03/2024 17:38
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 14:54
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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