TJMS - 0808501-21.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:03
Certidão
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19/08/2025 17:03
Recurso Eletrônico Baixado
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19/08/2025 17:01
Transitado em Julgado em "data"
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24/07/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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24/07/2025 14:08
Prazo em Curso
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24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 12:55
Julgamento Virtual Finalizado
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23/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 12:55
Não-Provimento
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17/07/2025 12:50
Incluído em pauta para 17/07/2025 12:50:06 local.
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15/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 13:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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08/05/2025 07:14
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808501-21.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Jean Lopes da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, inclua-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se. -
07/05/2025 07:36
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2024 08:38
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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23/11/2024 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 09:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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13/11/2024 09:14
Certidão
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13/11/2024 09:13
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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13/11/2024 03:58
Certidão de Publicação - DJE
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808501-21.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Jean Lopes da Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/11/2024 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
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11/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 15:56
Processo Cadastrado
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06/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Marques Fogaça de Souza (OAB 24559/MS), Lub K Distribuidora de Lubrificantes e Peças Automotivas Ltda - réu-revel Processo 0808899-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tvmix Led Propaganda e Publicidade Ltda - Me - Reqdo: Lub K Distribuidora de Lubrificantes e Peças Automotivas Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido feito por Tvmix Led Propaganda e Publicidade Ltda - Me em face de Lub K Distribuidora de Lubrificantes e Peças Automotivas Ltda para condenar a réu a pagar à autora o valor de R$ 12.281,52 (doze mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), acrescidas de correção monetária pelos índices do IGPM/FGV e juros de mora à razão de 1% ao mês, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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