TJMS - 0839907-33.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:00
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839907-33.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Brb Credito Financiamento e Investimento S/a, (Financeira Brb) Advogado: Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) Advogado: Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) Embargada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
FRAUDE CONSTATADA.
EMPRESA PROMOTORA DE VENDAS QUE NÃO PROCEDEU À QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ANTERIOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTENTES.
MERO INCONFORMISMO DO BANCO EMBARGANTE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem a via processual adequada para a parte manifestar seu inconformismo com o julgado e buscar a rediscussão de matérias exaustivamente analisadas, sob o pretexto de sanar supostas omissões e contradições. 2.
No caso, não há falar em contradição ou omissão alguma no julgado, porquanto restou suficientemente debatido e decidido que a instituição financeira responde objetivamente pela falha de sua preposta, conforme a Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que, no caso, a promotora de vendas induziu a consumidora a erro, pois o novo empréstimo não foi utilizado para quitar o anterior, como prometido, sendo certo que, demonstrada a prática de ato ilícito pelo banco, deve o dano moral ser arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em conta, inclusive, precedentes recentes deste relator e desta Corte de Justiça. 3.
Inexistindo no acórdão embargado quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e evidenciado o nítido propósito de rejulgamento e prequestionamento, a rejeição dos embargos é medida imperativa. 4.
Embargos rejeitados. -
19/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 11:18
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839907-33.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brb Credito Financiamento e Investimento S/a, (Financeira Brb) Advogado: Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) Advogado: Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) Recorrido: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Vistos, etc.
Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50001 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, voltem conclusos.
I.C. -
17/09/2025 17:22
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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17/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2025 01:06
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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05/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:04:10 local.
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21/08/2025 08:03
Inclusão em Pauta
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15/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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14/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:32
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839907-33.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Brb Credito Financiamento e Investimento S/a, (Financeira Brb) Advogado: Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) Advogado: Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) Embargada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
06/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839907-33.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Brb Credito Financiamento e Investimento S/a, (Financeira Brb) Advogado: Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) Advogado: Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) Embargada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 07:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:48
Processo Dependente Iniciado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839907-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Brb Credito Financiamento e Investimento S/a, (Financeira Brb) Advogado: Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) Advogado: Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) Apelante: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Apelado: Brb Credito Financiamento e Investimento S/a, (Financeira Brb) Advogado: Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) Advogado: Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) Apelada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 0839907-33.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: BRB Credito Financiamento e Investimento S/A, (FINANCEIRA BRB) Advogado: Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) Advogado: Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) Interessada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Interessado: BRB Credito Financiamento e Investimento S/A, (FINANCEIRA BRB) Advogado: Jonatas Thans de Oliveira (OAB: 92799/PR) Advogado: Thiago de Oliveira Rocha (OAB: 78873/PR) Interessada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DESEMBARGADOR RELATOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DO ACERVO AO JUIZ SUBSTITUTO EM 2.º GRAU - NÃO EXTINÇÃO DA PREVENÇÃO - RETORNO DO RELATOR TITULAR - COMPETÊNCIA PRESERVADA - CONFLITO PROCEDENTE.
I - Conflito negativo de competência instaurado entre Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível, tendo por objeto a definição da autoridade competente para o julgamento de embargos de declaração, em virtude de afastamento temporário do Relator originário para o exercício de cargo diretivo no âmbito do Tribunal de Justiça.
II - Nos termos do art. 162 do Regimento Interno do TJMS, a figura do juiz certo pode ser afastada em casos de afastamento superior a 60 dias, salvo hipótese em que haja prevenção preexistente não elidida pela substituição.
Nessa hipótese, a substituição deve ocorrer mediante sorteio entre os membros do próprio órgão julgador.
III - Contudo, com o advento da Resolução n.º 594/2019, que alterou o art. 15 do RITJMS, passou-se a prever expressamente que, no caso de afastamento do Desembargador para exercício de função de direção, com substituição por Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, o acervo processual será a ele restituído quando do retorno à jurisdição.
IV - No caso concreto, o afastamento do Desembargador ocorreu sob a égide da nova regulamentação, razão pela qual não se caracteriza a extinção da prevenção, permanecendo hígida a competência do Relator originário para o julgamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Des.
Marco André Nogueira Hanson, vencidos o Relator e 1º vogal. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 0839907-33.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Suscitado: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: BRB Credito Financiamento e Investimento S/A, (FINANCEIRA BRB) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Interessada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Interessado: BRB Credito Financiamento e Investimento S/A, (FINANCEIRA BRB) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Interessada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839907-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: BRB Credito Financiamento e Investimento S/A, (FINANCEIRA BRB) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Apelante: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Apelado: BRB Credito Financiamento e Investimento S/A, (FINANCEIRA BRB) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Apelada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/02/2025. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839907-33.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: BRB Credito Financiamento e Investimento S/A, (FINANCEIRA BRB) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Apelante: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Apelado: BRB Credito Financiamento e Investimento S/A, (FINANCEIRA BRB) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Apelada: Daisilene Baena Castillo Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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