TJMS - 0804143-13.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:04
Prazo em Curso
-
12/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
11/09/2025 10:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 10:52
Emissão da Relação
-
22/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:04
Registro de Sentença
-
22/08/2025 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:36
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
12/08/2025 06:19
Prazo em Curso
-
11/08/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 11:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 11:09
Emissão da Relação
-
05/08/2025 08:02
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:24
Juntada de Informações
-
17/07/2025 08:32
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 10:40
Emissão da Relação
-
15/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:49
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:52
Emissão da Relação
-
19/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 06:43
Prazo em Curso
-
17/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 18:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 18:00
Emissão da Relação
-
16/06/2025 14:15
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:51
Proferida decisão interlocutória
-
12/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 07:53
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 08:11
Emissão da Relação
-
03/06/2025 08:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
08/05/2025 07:24
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Gabriel Frojoni (OAB 391787/SP) Processo 0804143-13.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Jussiara Bernardes Nicolau - Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. -
07/05/2025 10:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:27
Emissão da Relação
-
11/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:12
Proferida decisão interlocutória
-
18/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Timara Hernandes Medeiros (OAB 14175/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Victor Gabriel Frojoni (OAB 391787/SP) Processo 0804143-13.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Koehler Sanson - Exectda: Jussiara Bernardes Nicolau - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 22:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 08:25
Emissão da Relação
-
05/02/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 18:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/01/2025 18:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/01/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 13:24
Declarada incompetência
-
06/12/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:09
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Timara Hernandes Medeiros (OAB 14175/MS) Processo 0804143-13.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Rafael Koehler Sanson - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
12/11/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 12:48
Emissão da Relação
-
11/11/2024 12:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2024.
-
02/11/2024 12:44
Informação do Sistema
-
02/11/2024 12:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 08:33
Prazo em Curso
-
15/10/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Timara Hernandes Medeiros (OAB 14175/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Victor Gabriel Frojoni (OAB 391787/SP) Processo 0804143-13.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Ré: Jussiara Bernardes Nicolau, Picpay Instituição de Pagamento S/A - Intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC). -
14/10/2024 14:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:51
Prazo em Curso
-
14/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
02/10/2024 12:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:20
Evolução da Classe Processual
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 13:35
Processo Reativado
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:32
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Timara Hernandes Medeiros (OAB 14175/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Carolina Bigaton Sabadotto Allegretti (OAB 27790A/MS), Victor Gabriel Frojoni (OAB 391787/SP) Processo 0804143-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Koehler Sanson - Ré: Jussiara Bernardes Nicolau, Picpay Instituição de Pagamento S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ 14.945,00 (quatorze mil novecentos e quarenta e cinco reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento.
Ademais, não havendo mais interesse no prosseguimento da demanda pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em face da requerida Picpay Instiuição de Pagamento S/A, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/09/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 10:24
Emissão da Relação
-
22/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:16
Registro de Sentença
-
22/08/2024 18:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
-
20/08/2024 15:42
Expedição de NULL.
-
01/07/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/07/2024 04:29:38, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 17:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/04/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/06/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
30/04/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 07:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 07:28
Emissão da Relação
-
02/04/2024 07:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 16:22
Despacho Saneador
-
25/03/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:24
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:59
Prazo em Curso
-
04/03/2024 23:17
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 17:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/02/2024 10:12
Emissão da Relação
-
29/02/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:46
Emissão da Relação
-
29/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
28/02/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 15:47
Deferimento
-
28/02/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:15
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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